LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
Vigência
|
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Precisa estar logado para fazer comentários.